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Câmara Municipal de Santa Quitéria
  • Câmara Municipal de Santa Quitéria
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  • Art. 4º - A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira, orçamentária e controle dos atos do Poder Executivo, bem como articulação e coordenação de interesses, e pratica atos de administração interna. §1° - A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitadas as reservas constitucionais de competência da União e do Estado, suplementando estas últimas quando cabível, conforme art. 30, incisos I e II da Constituição Federal de 1988. § 2° - A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestão junto aos demais poderes públicos em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento. §3° - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares